Portaria n.º 1096/82

Tipo
Portaria
Data
22/11/1982
Diploma n.º
1096/82
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 1 milhão de contos



Portaria n.º 1096/82

de 22 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira da construção de edifícios correspondentes a investimentos do PISEE-82, incluídos no Despacho Normativo n.º 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro, contemplados nas rubricas «Reinstalações de estabelecimentos postais» e «Infra-estruturas locais e regionais»;

Montante - 1 milhão de contos;

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;

Mutuário - empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal;

Prazo - 10 anos, a contar de 22 de Julho de 1982, data da primeira utilização, por adiantamento, do empréstimo;

Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal, em vigor em cada momento, para operações de prazo idêntico (actualmente de 26% ao ano).

Porém, a taxa inicial será de 24% ao ano, em virtude de a Caixa Geral de Depósitos conceder um benefício de 2% ao ano, que poderá rever a todo o tempo;

Pagamento do capital e juros - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 16 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o termo do período de diferimento. Durante o período de diferimento os juros respectivos vencer-se-ão 6 meses após o início do prazo do empréstimo e no final dos semestres seguintes;

Garantia - consignação pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal à Caixa Geral de Depósitos das receitas de exploração, para assegurar quaisquer obrigações pecuniárias relacionadas com o presente empréstimo.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 3 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.