Portaria n.º 1095/99

Tipo
Portaria
Data
17/12/1999
Diploma n.º
1095/99
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior de Gestão



Portaria n.º 1095/99

de 17 de Dezembro

A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 309/98, de 20 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 309/98, de 20 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 309/98.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Novembro de 1999.

ANEXO

(Portaria n.º 309/98, de 20 de Maio - alteração)

Instituto Superior de Gestão

Curso de Informática de Gestão

Grau de licenciado

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)