Portaria n.º 1095/2004

Tipo
Portaria
Data
01/09/2004
Diploma n.º
1095/2004
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Proprietários e Agricultores do Rosmaninhal a zona de caça associativa de Ribeiro do Freixo (processo n.º 3780-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 1095/2004

de 1 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Proprietários e Agricultores do Rosmaninhal, com o número de pessoa colectiva 506412601 e sede na Rua das Amoreiras, 7, 6060 Rosmaninhal, a zona de caça associativa do Ribeiro do Freixo (processo n.º 3780-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 162 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)