Portaria n.º 1093/80

Tipo
Portaria
Data
26/12/1980
Diploma n.º
1093/80
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, respeitante aos prédios rústicos denominados «Queijeirinha», «Curral Branco» e «Arcões»



Portaria n.º 1093/80

de 26 de Dezembro

A Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, expropriou a José Alberto Esquível Pereira os prédios rústicos denominados «Queijeirinha», «Curral Branco» e «Arcões».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte respeitante aos n.os 58, 59 e 60.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.