Portaria n.º 1093/2007

Tipo
Portaria
Data
06/09/2007
Diploma n.º
1093/2007
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Tordo Ruivo a zona de caça associativa da Herdade de Olivã, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior (processo n.º 4280-DGRF)



Portaria n.º 1093/2007

de 6 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 ao artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Campo Maior:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores O Tordo Ruivo, com o número de pessoa colectiva 507189906 e sede na Rua de 25 de Abril, 55, 7370-054 Campo Maior, a zona de caça associativa da Herdade de Olivã (processo n.º 4280-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com a área de 174 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 23 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)