Portaria n.º 1092/95

Tipo
Portaria
Data
06/09/1995
Diploma n.º
1092/95
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do Aqueduto das Águas Livres (troço entre Campolide e a Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco), em Lisboa



Portaria n.º 1092/95

de 6 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do Aqueduto das Águas Livres (troço entre Campolide e a Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco), em Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Agosto de 1995.

O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

(ver documento original)