Portaria n.º 1092/90

Tipo
Portaria
Data
31/10/1990
Diploma n.º
1092/90
Diário da República
N.º 252/1990, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Desconhecida

Sumário

CRIA A RESERVA DE CAÇA E POR TEMPO INDETERMINADO DA MATA NACIONAL DO CABEÇÃO, NO CONCELHO DE MORA, ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE MARÇO DE 1991.


TEXTO :

Portaria n.º 1092/90
de 31 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 15.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e na impossibilidade da audição do Conselho Cinegético Regional por ainda não se ter constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criada a reserva de caça parcial e por tempo indeterminado da Mata Nacional do Cabeção, no concelho de Mora, com uma área de 289,88 ha e cujos limites estão definidos na planta anexa.

2.º Na área da reserva é proibido o exercício da caça a quaisquer espécies cinegéticas, excluindo o coelho-bravo, cuja exploração fica sujeita a regulamentação específica.

3.º A linha perimetral desta reserva de caça parcial é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, sendo aplicável em conjunto o disposto na citada portaria e na Portaria n.º 569/88, de 22 de Julho.

4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Março de 1991.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)