Portaria n.º 1092/89

Tipo
Portaria
Data
22/12/1989
Diploma n.º
1092/89
Diário da República
N.º 293/1989, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Desconhecida

Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DO PROJECTO MUNICIPAL NÚCLEO ANTIGO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE.


TEXTO :

Portaria n.º 1092/89
de 22 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou a estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril;

Considerando que daquela estrutura faz parte o Projecto Municipal Núcleo Antigo para o qual foi criado o cargo de director de projecto, que urge prover;

Considerando que pelo perfil do cargo se deve privilegiar as qualificações e especializações exigidas para o seu desempenho;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal não existe funcionário possuidor das qualificações exigidas (licenciatura em Arquitectura) e que do concurso aberto não foi possível recrutar candidato com o perfil adequado;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo poder ser preenchido por indivíduo não vínculado, mas detentor das habilitações curriculares adequadas ao desempenho do cargo;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área recrutamento para provimento do cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo da Câmara Municipal de Vila do Conde a indivíduos licenciados em Arquitectura, com reconhecida competência, formação e experiência na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à administração local ou central.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Dezembro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.