Portaria n.º 1092/80

Tipo
Portaria
Data
26/12/1980
Diploma n.º
1092/80
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui a varroose no quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953



Portaria n.º 1092/80

de 26 de Dezembro

Considerando que a varroose é uma doença parasitária das abelhas, de alta expansibilidade e mortalidade, sem tratamento eficaz e já diagnosticada em alguns países da Europa;

Considerando ainda que se torna necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a varroose no quadro nosológico daquele diploma.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.