Portaria n.º 1092/2007

Tipo
Portaria
Data
06/09/2007
Diploma n.º
1092/2007
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Pinto Correia, Irmãos, Lda., a zona de caça turística da Taberneira, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Taberneira», sito na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 4683-DGRF)



Portaria n.º 1092/2007

de 6 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a Pinto Correia, Irmãos, Lda., com o número de identificação fiscal 500396876 e sede na Rua de Alfredo da Silva, 9, 1300-040 Lisboa, a zona de caça turística da Taberneira (processo n.º 4683-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Taberneira», sito na freguesia e município de Barrancos, com a área de 420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.

(ver documento original)