Portaria n.º 1091/97

Tipo
Portaria
Data
03/11/1997
Diploma n.º
1091/97
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Escola do Ensino Secundário de Penafiel n.º 2, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1997-1998



Portaria n.º 1091/97

de 3 de Novembro

Tendo-se mostrado necessária, após a publicação da Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho, a criação, ainda para o ano escolar de 1997-1998, de uma escola secundária em Penafiel, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º

É criada a seguinte escola do ensino secundário, onde é também leccionado o 3.º ciclo do ensino básico: Direcção Regional de Educação do Norte, distrito do Porto, B495 - Penafiel n.º 2.

2.º

A dotação do quadro do pessoal docente da mesma escola consta do mapa I anexo à presente portaria.

3.º

São adicionados ao quadro distrital de vinculação do Porto, a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

4.º

O quadro de afectação do pessoal não docente do distrito do Porto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, publicado em anexo à Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho, passa a ser o constante do mapa III anexo à presente portaria.

5.º

A criação da escola prevista na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

MAPA I

Quadro de pessoal docente

(ver documento original)

MAPA II

Ano escolar de 1997-1998

(ver documento original)

MAPA III

ANEXO XXXIV

Distrito do Porto

(ver documento original)