Portaria n.º 1091/89

Tipo
Portaria
Data
22/12/1989
Diploma n.º
1091/89
Diário da República
N.º 293/1989, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Desconhecida

Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE CASCAIS.


TEXTO :

Portaria n.º 1091/89
de 22 de Dezembro
Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o recrutamento para o cargo de chefe de divisão é feito de entre funcionários habilitados com licenciatura, detentores das categorias de assessor ou técnico superior principal, pertencentes a qualquer quadro dos organismos e serviços da Administração Pública, por escolha ou através de concurso documental.

Considerando que o n.º 4 do mesmo artigo 2.º permite que, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados, possa ser alargada a área de recrutamento a categorias inferiores;

Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao cargo de chefe da Divisão de Exploração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais (grupo I) justificam que o mesmo seja desempenhado por funcionário detentor não só de preparação técnica adequada, mas também de experiência profissional adquirida ao serviço daqueles Serviços Municipalizados, nomeadamente no exercício de funções na área a que se destina o cargo;

Considerando que as razões aduzidas pelos referidos Serviços Municipalizados se enquadram na previsão de excepcionalidade a que alude o mencionado n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais (grupo I) é alargada a funcionários pertencentes à categoria de engenheiro de 1.ª classe detentores de experiência profissional adequada.

2.º A deliberação de provimento é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Dezembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.