Portaria n.º 1091/2006

Tipo
Portaria
Data
12/10/2006
Diploma n.º
1091/2006
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Bemposta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor (processo n.º 3505-DGRF)



Portaria n.º 1091/2006

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1033-DQ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Bemposta (processo n.º 3505-DGRF), situada no município de Penamacor, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Bemposta.

A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de terrenos com a área de 54,02 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da Bemposta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 54,02 ha, ficando a zona de caça com a área de 862 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)