Portaria n.º 1091/2005

Tipo
Portaria
Data
21/10/2005
Diploma n.º
1091/2005
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crato a zona de caça associativa da Herdade de Marrocos (processo n.º 4113-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato



Portaria n.º 1091/2005

de 21 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por períodos iguais, à Associação de Caçadores do Crato, com o número de pessoa colectiva 501907696, com sede na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 19, 7430-161 Crato, a zona de caça associativa da Herdade de Marrocos (processo n.º 4113-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 173 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)