Portaria n.º 1090/2010

Tipo
Portaria
Data
22/10/2010
Diploma n.º
1090/2010
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguda, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-AFN)



Portaria n.º 1090/2010

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 1385/2004, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-AFN), situada no município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 10944 ha, válida até 8 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueiró dos Vinhos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguda, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 9343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Novembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.

(ver documento original)