Portaria n.º 1090/2004

Tipo
Portaria
Data
01/09/2004
Diploma n.º
1090/2004
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 666/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim



Portaria n.º 1090/2004

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 666/2000, de 29 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2012 a zona de caça associativa das Furnazinhas (Processo n.º 1677-DGRF), situada no município de Castro Marim, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores das Furnazinhas. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 205,3080 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 666/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 205,3080 ha, ficando a mesma com a área total de 1493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)