Portaria n.º 109/94

Tipo
Portaria
Data
18/02/1994
Diploma n.º
109/94
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para 1994, o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública



Portaria n.º 109/94

de 18 de Fevereiro

Pelo presente diploma procede-se à fixação, para 1994, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da orientação que tem vindo a ser seguida em anos anteriores.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O preço da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é mantido em 445$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.