Portaria n.º 109/87

Tipo
Portaria
Data
18/02/1987
Diploma n.º
109/87
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e de Farmácia da Universidade de Lisboa



Portaria n.º 109/87

de 18 de Fevereiro

Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º São criados naquelas Faculdades, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 29 de Janeiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa I anexo à Portaria n.º 109/87

Quadro de pessoal da Universidade de Lisboa

Pessoal técnico

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Faculdade de Medicina

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 109/87

Quadro de pessoal da Universidade de Lisboa

Pessoal técnico

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Faculdade de Farmácia

(ver documento original)