Portaria n.º 109/77

Tipo
Portaria
Data
04/03/1977
Diploma n.º
109/77
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS, SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo



Portaria n.º 109/77

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a seguinte tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo:

Tabela de equivalência

(Pontuação correspondente a 1 ha ou a 1 unidade)

Concelho do Montijo - Freguesia de Canha

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.