Tipo
Portaria
Data
04/03/1977
Diploma n.º
109/77
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS, SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo
Portaria n.º 109/77
de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a seguinte tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo:
Tabela de equivalência
(Pontuação correspondente a 1 ha ou a 1 unidade)
Concelho do Montijo - Freguesia de Canha
Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.