Portaria n.º 109/71

Tipo
Portaria
Data
24/02/1971
Diploma n.º
109/71
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado



Portaria n.º 109/71

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1971, aos postos abaixo designados, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

Otava ... 6000$00

Paris ... 25000$00

Consulado de 1.ª classe:

Nogent-sur-Marne ... 17500$00

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)