Portaria n.º 109/2006

Tipo
Portaria
Data
06/02/2006
Diploma n.º
109/2006
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Lazer e Floresta, S. A., a zona de caça turística da Pena, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4220-DGRF)



Portaria n.º 109/2006

de 6 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Lazer e Floresta, S. A., com o número de identificação fiscal 504528319, a zona de caça turística da Pena (processo n.º 4220-DGRF), com sede na Rua de Joaquim Augusto de Aguiar, 3, 1099-015 Lisboa, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 758 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

(ver planta no documento original)