Portaria n.º 109/2003

Tipo
Portaria
Data
29/01/2003
Diploma n.º
109/2003
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras



Portaria n.º 109/2003

de 29 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que importa, agora, aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro único do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, são previstos oito coordenadores técnicos e seis coordenadores de projecto.

Em 30 de Dezembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA I

Quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

(ver quadro no documento original)