Portaria n.º 1089/82

Tipo
Portaria
Data
19/11/1982
Diploma n.º
1089/82
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1982-1983, jardins-de-infância em diversas localidades



Portaria n.º 1089/82

de 19 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1982-1983, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criado são os constantes do mapa I acima referido.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrar em funcionamento em 1982-1983, os lugares de educador de infância nele mencionados.

4.º Nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, são criados os lugares de pessoal auxiliar de apoio, constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, que poderão ser preenchidos a partir da data da entrada em funcionamento dos jardins-de-infância, em função das disponibilidades orçamentais, mediante despacho prévio de autorização dos ministros competentes.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 25 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Roberto da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa I anexo à Portaria n.º 1089/82

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 1089/82

(ver documento original)