Portaria n.º 1087/2007

Tipo
Portaria
Data
05/09/2007
Diploma n.º
1087/2007
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras, abrangendo o prédio rústico denominado «Monte de Picamilho», sito na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 166-DGRF)



Portaria n.º 1087/2007

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 179/2002, de 28 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras (processo n.º 166-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à PICAMILHO - Associação de Caça e Pesca.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da referida zona de caça é superior ao prazo constante nos acordos dados pelas entidades titulares dos prédios que constituem a zona de caça.

Face ao exposto, a zona de caça é válida até 14 de Outubro de 2007 e não 16 de Julho de 2008, como é referido.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras (processo n.º 166-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Monte de Picamilho», sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 813 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.