Portaria n.º 1086/95

Tipo
Portaria
Data
05/09/1995
Diploma n.º
1086/95
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março



Portaria n.º 1086/95

de 5 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, o modelo de salvo-conduto deve ser aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 11 de Agosto de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

(ver documento original)