Portaria n.º 1084/2007

Tipo
Portaria
Data
05/09/2007
Diploma n.º
1084/2007
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Caneiras (processo n.º 3255-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Avieiros a zona de caça associativa das Caneiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marvila, município de Santarém (processo n.º 3255-DGRF). Revoga a Portaria n.º 848/2003, de 18 de Agosto



Portaria n.º 1084/2007

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 848/2003, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das Caneiras (processo n.º 3255-DGRF), situada no município de Santarém, válida até 18 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Avieiros.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobe aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santarém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal das Caneiras (processo n.º 3255-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Os Avieiros, com o número de identificação fiscal 505241617 e sede na Casa do Guarda Rios, Caneiras, 2000-476 Santarém, a zona de caça associativa das Caneiras (processo n.º 4734-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marvila, município de Santarém, com a área de 538 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 848/2003, de 18 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)