Portaria n.º 1083/80

Tipo
Portaria
Data
19/12/1980
Diploma n.º
1083/80
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominado «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo»



Portaria n.º 1083/80

de 19 de Dezembro

A Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a Manuel Luís Gancho os prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.