Portaria n.º 1083/2005

Tipo
Portaria
Data
21/10/2005
Diploma n.º
1083/2005
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1481/2002, de 22 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Vila Velha de Ródão



Portaria n.º 1083/2005

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 1481/2002, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Portas de Ródão a zona de caça associativa da Charneca (processo n.º 3228-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 543 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1481/2002, de 22 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 543 ha, ficando a mesma com a área total de 1136 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)