Portaria n.º 1082/2009

Tipo
Portaria
Data
21/09/2009
Diploma n.º
1082/2009
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria o referido prédio



Portaria n.º 1082/2009

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de Novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado Herdade dos Machados, inscrito sob o artigo matricial 1, secção I, até ao artigo 8, secção J, com a área de 6101,0825 ha, sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, na qualidade de legítimos herdeiros, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, dos sujeitos passivos da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os lotes n.os 104-OL (9,47 ha), arrendado a Octávio Venâncio Ameixas, 99-OL (11,7001 ha) e 56-F (3,0625 ha), arrendados a Eugénia Graça Teles, e 95-OL parte (6,6468 ha), arrendado a António Luís Pica Carapinha, foram entregues por estes aos requerentes, que entraram na sua posse efectiva, tendo os arrendatários apresentado, por requerimentos entrados na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo em 10 de Dezembro de 2008, declaração de denúncia aos arrendamentos que tinham com o Estado, pelo que se mostram preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, a área de 30,8794 ha, correspondente aos lotes n.os 104-OL, 99-OL, 95-OL e 56-F do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, inscrito sob o artigo matricial 1, secção I, até ao artigo 8, secção J, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 31 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Julho de 2009.