Tipo
Portaria
Data
22/12/1981
Diploma n.º
1080/81
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 1080/81
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 12 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.