Portaria n.º 1080/2010

Tipo
Portaria
Data
21/10/2010
Diploma n.º
1080/2010
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona ao Clube de Caça e Pesca do Amigo e dos Amigos a zona de caça associativa da Tapada do Doutor e outra, constituída por dois prédios rústicos designados por Tapada do Doutor e Esteveira, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 5565-AFN)



Portaria n.º 1080/2010

de 21 de Outubro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Tapada do Doutor e outra (processo n.º 5565-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca do Amigo e dos Amigos, com o número de identificação fiscal 507750349 e sede social na Rua do General Humberto Delgado, 13, 7430-126 Crato, constituída por dois prédios rústicos designados por Tapada do Doutor e Esteveira, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.

(ver documento original)