Portaria n.º 108/99

Tipo
Portaria
Data
08/02/1999
Diploma n.º
108/99
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor



Portaria n.º 108/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro de Montargil a zona de caça associativa de Montargil (processo n.º 1929-DGF), situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 969,95 ha, válida até 15 de Julho de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor, com uma área de 270,9250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 270,9250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1240,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)