Tipo
Portaria
Data
14/03/1980
Diploma n.º
108/80
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas
Portaria n.º 108/80
de 14 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 15 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.