Portaria n.º 108/79

Tipo
Portaria
Data
09/03/1979
Diploma n.º
108/79
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos



Portaria n.º 108/79

de 9 de Março

Tornando-se necessário actualizar os planos de cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do aludido Regulamento, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval passa a ter a seguinte redacção:

Art. 235.º - 1 - Os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H a este Regulamento são transitórios, vigorando apenas para o ano lectivo de 1978-1979.

2.º Os planos de cursos referidos no número anterior são os que constam em anexos à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

ANEXO E

Plano do curso de Marinha

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;

2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior a pelotão;

3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;

4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;

5) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos

Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16

Elementos de História Naval ... 8

Armamento Portátil ... 18

Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8

Educação Física ... 15

Infantaria ... 34

Marinharia ... 16

Regulamentos ... 21

Saúde e Higiene Naval ... 8

Visita ao Museu de Marinha ... 4

Repetições escritas ... 4

Total ... 152

B) 1.º ano lectivo:

(ver documento original)

c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

2.º ano lectivo:

(ver documento original)

e) Estágio e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas

Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2

Embarque em navio-escola ou outro ... 6

Total ... 8

3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

Máquinas Marítimas;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original)

g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas

Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1

Estágio na Esquadrilha de Submarinos ... 1

Embarque em navio-escola ou outro ... 6

Total ... 8

3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original)

i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas

Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2

Curso de Geodesia e Hidrografia ... 2

Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10

Total ... 14

4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.

ANEXO F

Plano do curso de engenheiros maquinistas navais

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base, adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções de chefe de serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;

4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;

5) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar eventualmente os cursos de especialização e os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos

Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16

Elementos de História Naval ... 8

Armamento Portátil ... 18

Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8

Educação Física ... 15

Infantaria ... 34

Marinharia ... 16

Regulamentos ... 21

Saúde e Higiene Naval ... 8

Visita ao Museu de Marinha ... 4

Repetições escritas ... 4

Total ... 152

b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original)

c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original)

e) Estágios e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas

Curso de Comunicações na EC ... 2

Embarque em navio-escola ou outro ... 6

Total ... 8

3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original)

g) Embarques do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque:

... Semanas

Embarque em navio-escola ou outro ... 6

Total ... 6

3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original)

i)Embarque e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática de manobra do navio;

d) Prática de máquinas;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas

Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2

Estágio no Arsenal do Alfeite ... 2

Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10

Total ... 14

4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficiente:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO G

Plano do curso de Administração Naval

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval;

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;

4) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;

5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

8) Frequentar eventualmente cursos de especialização.

2 - Matéria de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos

Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16

Elementos de História Naval ... 8

Armamento Portátil ... 18

Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8

Educação Física ... 15

Infantaria ... 34

Marinharia ... 16

Regulamentos ... 21

Saúde e Higiene Naval ... 8

Visita ao Museu de Marinha ... 4

Repetições escritas ... 4

Total ... 152

b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original)

c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em cobertas ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

2.º ano lectivo:

(ver documento original)

e) Estágios e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas

Curso de Comunicação na EC ... 2

Embarque em navio-escola ou outro ... 6

Total ... 8

3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Abastecimento;

Administração Financeira;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

Máquinas Marítimas;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original)

g) Embarque do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque:

... Semanas

Embarque em navio-escola ou outro ... 6

Total ... 6

3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original)

i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas

Curso de Limitação de Avarias ... 2

Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1

Estágio na Fábrica Nacional de Cordoaria ... 1

Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10

Total ... 14

4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constam das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.

ANEXO H

Cadeiras e instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II- Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original)

Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira ou grupos de cadeiras, deverá haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre.