Portaria n.º 108/72

Tipo
Portaria
Data
22/02/1972
Diploma n.º
108/72
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos



Portaria n.º 108/72

de 22 de Fevereiro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É estabelecido um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos.

2.º Durante esse período, de acordo com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o estabelecimento reger-se-á pelo disposto nos artigos 80.º a 84.º do referido decreto-lei.

3.º A instalação do Hospital de Magalhães Lemos incumbe aos órgãos directivos normais do Centro de Saúde Mental do Porto, no qual o Hospital de Magalhães Lemos se encontra integrado.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.