Portaria n.º 108/71

Tipo
Portaria
Data
24/02/1971
Diploma n.º
108/71
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 25 de Fevereiro de 1971, a lancha de desembarque média 412, que ficará pertencendo à classe 400



Portaria n.º 108/71

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 25 de Fevereiro de 1971, a lancha de desembarque média 412, que ficará a pertencer à classe 400.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.