Portaria n.º 108/70

Tipo
Portaria
Data
18/02/1970
Diploma n.º
108/70
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola



Portaria n.º 108/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 9000000000

Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 40000000$00

Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 38000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1970 ... 72000000$00

... 240000000$00

Receita extraordinária:

2) Contribuição da província ... 360000$00

... 240360000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 240000000$00

Despesa extraordinária:

Total da despesa ... 360000$00

... 240360000$00

Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.