Sumário
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola
Portaria n.º 108/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 9000000000
Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 40000000$00
Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 38000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1970 ... 72000000$00
... 240000000$00
Receita extraordinária:
2) Contribuição da província ... 360000$00
... 240360000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 240000000$00
Despesa extraordinária:
Total da despesa ... 360000$00
... 240360000$00
Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.