Portaria n.º 1079/80

Tipo
Portaria
Data
18/12/1980
Diploma n.º
1079/80
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, no que respeita ao prédio rústico denominado «Quinta da Boavista»



Portaria n.º 1079/80

de 18 de Dezembro

A Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, expropriou a Luís Gonçalves o prédio rústico denominado «Quinta da Boavista».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria n.º 139/76, de 12 de Março, no que respeita ao prédio rústico denominado «Quinta da Boavista», sito na freguesia do Cano, concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.