Portaria n.º 1079/2009

Tipo
Portaria
Data
18/09/2009
Diploma n.º
1079/2009
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa de freguesia de Montoito II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 5335-AFN), e revoga a Portaria n.º 254-HA/96, de 15 de Julho



Portaria n.º 1079/2009

de 18 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-HA/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2008.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade e extinção;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da citada Associação de Caçadores;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o número de identificação fiscal 504689401 e sede na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 5335-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 1159 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 254-HA/96, de 15 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

(ver documento original)