Portaria n.º 1078-A/97

Tipo
Portaria
Data
27/10/1997
Diploma n.º
1078-A/97
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro [fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]



Portaria n.º 1078-A/97

de 27 de Outubro

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro, passa a ter a redacção seguinte:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 88400$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 30 de Outubro de 1997.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 23 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Fernando José Guimarães Freire de Sousa, Secretário de Estado para a Competitividade e Internacionalização.