Portaria n.º 1078/2005

Tipo
Portaria
Data
21/10/2005
Diploma n.º
1078/2005
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, a Pedro Maria de Sousa e Holstein de Mello a zona de caça turística da Herdade da Coutada de Barros (processo n.º 4116-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato



Portaria n.º 1078/2005

de 21 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, a Pedro Maria de Sousa e Holstein de Mello, com o número de identificação fiscal 124563988, com sede em Vale de Lama de Atela de Baixo, 2090 Alpiarça, a zona de caça turística da Herdade da Coutada de Barros (processo n.º 4116-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 823 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)