Portaria n.º 1077/81

Tipo
Portaria
Data
19/12/1981
Diploma n.º
1077/81
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Abate um lugar de motorista ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano)



Portaria n.º 1077/81

de 19 de Dezembro

Considerando que nesta data é publicada portaria alterando o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças), por forma a integrar uma unidade de motorista de ligeiros que, prestando apoio aos gabinetes ministeriais, se encontra afecta ao quadro da Secretaria-Geral (Plano), constante do mapa I anexo à Portaria n.º 1089/80, de 22 de Dezembro;

Considerando que tal aumento, numa perspectiva de racionalidade de gestão, pressupõe o abatimento do correspondente lugar no quadro de origem:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, abater um lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano), constante do mapa I anexo à Portaria n.º 1089/80, de 22 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.