Portaria n.º 1076/80

Tipo
Portaria
Data
18/12/1980
Diploma n.º
1076/80
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares da TAP Regional na linha Porto - Bragança



Portaria n.º 1076/80

de 18 de Dezembro

Estando já programada a reintrodução de uma ligação Lisboa-Porto-Bragança nos serviços aéreos de terceiro nível, torna-se necessária a publicação de uma tarifa Porto-Bragança em aditamento às tarifas já aprovadas para a restante rede operada pela TAP Regional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível na linha abaixo especificada:

Porto-Bragança:

Bilhetes simples ... 1900$00

Bilhetes de ida e volta ... 3800$00

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 4 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.