Portaria n.º 1076/2010

Tipo
Portaria
Data
20/10/2010
Diploma n.º
1076/2010
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Nave de Haver vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida (processo n.º 231-AFN)



Portaria n.º 1076/2010

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-AF/96, de 15 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de várias propriedades, actualmente designada zona de caça associativa de Nave de Haver (processo n.º 231-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 2180 ha, válida até 1 de Junho de 2016, e concessionada à Associação Recreativa de Nave de Haver, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Nave de Haver (processo n.º 231-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida, com a área de 12 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2168 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Setembro de 2010.

(ver documento original)