Portaria n.º 1075/95

Tipo
Portaria
Data
01/09/1995
Diploma n.º
1075/95
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém), e substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho



Portaria n.º 1075/95

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro uma zona de caça associativa abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém (processo n.º 1040 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-P/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-P/92 passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém, com uma área de 986,2184 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 18 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)