Portaria n.º 1073/2007

Tipo
Portaria
Data
03/09/2007
Diploma n.º
1073/2007
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo n.º 656-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Martins Caiado a zona de caça turística de Safira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4711-DGRF)



Portaria n.º 1073/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 594/91, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 667-D8/93, de 14 de Julho, foi concessionada, pelo período de 15 anos, ao Clube de Caçadores de Safira a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo n.º 656-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de José Francisco Martins Caiado;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades de Safira e das Taipas (processo n.º 656-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, a José Francisco Martins Caiado, com o número de identificação fiscal 186929218 e sede na Rua de António Maria Casquinha, Quinta dos Caiados, 7080-114 Vendas Novas, a zona de caça turística de Safira e outras (processo n.º 4711-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 813 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º São revogadas as Portarias n.os 94/91 e 667-D8/93, respectivamente de 1 e de 14 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)