Portaria n.º 1070/94

Tipo
Portaria
Data
07/12/1994
Diploma n.º
1070/94
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola de Polícia Judiciária, actualmente designada por Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais



Portaria n.º 1070/94

de 7 de Dezembro

Considerando que no Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais exerce funções, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que o referido funcionário satisfaz necessidades permanentes do funcionamento dos serviços, havendo por isso conveniência em que ali continue a prestar a sua actividade.

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Escola de Polícia Judiciária, actualmente designada por Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, constante do mapa VI anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado de harmonia com o mapa em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2.º O lugar agora criado será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 15 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MAPA

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais

(ver documento original)