Portaria n.º 1070/91

Tipo
Portaria
Data
23/10/1991
Diploma n.º
1070/91
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria n.º 642/80, de 16 de Setembro



Portaria n.º 1070/91

de 23 de Outubro

O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria n.º 642/80, de 16 de Setembro, carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem a fim de permitir a implementação do Programa de Saúde Materna e Infantil e ainda no sentido de dar resposta às solicitações com que este estabelecimento actualmente se confronta.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria n.º 642/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 234/83, de 2 de Março, 352/84, de 9 de Junho, 485/84, de 21 de Julho, 600/85, de 14 de Agosto, 557/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis

(ver documento original)