Portaria n.º 1070/81

Tipo
Portaria
Data
17/12/1981
Diploma n.º
1070/81
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P. a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apóli e de Seguro-Caução - Empreitadas e Fornecimentos



Portaria n.º 1070/81

de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apólice de Seguro-Caução - Empreitadas e Fornecimentos, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 24 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.