Portaria n.º 1070/2008

Tipo
Portaria
Data
22/09/2008
Diploma n.º
1070/2008
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Corte Pereiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2282-DGRF)



Portaria n.º 1070/2008

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 558/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1122/2006, de 23 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Susana a zona de caça associativa da Herdade de Corte Pereiro (processo n.º 2282-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 35 ha, ficando a mesma com a área total de 644 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2008.

(ver documento original)